Nova lei dispõe sobre a possibilidade de Vídeo Chamadas entre pacientes internados e seus familiares.
A Lei nº 14.198/2021 dispõe sobre vídeo chamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.
De acordo com o texto legal, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma vídeo chamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado.
A realização de vídeo chamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e eventual contraindicação de vídeo chamadas por parte do profissional de saúde assistente deverá ser justificada e anotada no prontuário.
O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a vídeo chamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.
Proteção de dados pessoais pode ser incluída à categoria de direitos e garantias fundamentais.
A Proposta de Emenda à Constituição n° 17 de 2019 visa incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
A discussão sobre o tema teve origem com os debates suscitados com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como pela Medida Provisória que instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no sentido de que as regras sobre o tema deveriam observar isonomia em todo território nacional.
Ainda, de acordo com o texto inicialmente apresentado, a necessidade de elevar a proteção de dados pessoais à categoria de direitos fundamentais advém da importância socioeconômica da matéria.
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