Saiba tudo sobre contrato social da empresa
Quando você nasce, existe um documento que comprova sua existência. O mesmo acontece para as empresas: ao serem criadas, precisam de um contrato que oficializa sua abertura.
Contrato social da empresa é o documento que oficializa a criação de um negócio societário. Nele estão todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios etc.
A única maneira de uma empresa começar suas atividades é com a criação de um contrato social. Ele permite (entre outras coisas), a abertura de uma conta jurídica, a obtenção de empréstimos e a emissão de uma nota fiscal.
O contrato social da empresa é necessário para registrar sociedades – isto é, empresa pertencentes a um grupo de duas ou mais pessoas. Empreendedores individuais, como MEIs, não precisam deste documento.
Como fazer um contrato social?
Não basta entender o que é contrato social: é preciso, também, saber tudo que precisa constar nele.
O Artigo 997 do Código Civil determina todas as informações que devem aparecer no documento. Entre elas, se destacam:
Dados dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência.
Dados da empresa: razão social, endereço da sede, prazo da sociedade, objeto (ou atividades);
Capital da sociedade, incluindo bens;
Quota de cada sócio no capital social;
Participação de cada sócio nos lucros e perdas;
Direitos e obrigações de cada sócio;
A pessoa, ou pessoas, responsável pela administração da sociedade, assim como suas atribuições;
Quaisquer outras cláusulas que os sócios acharem cabíveis de serem incluídas.
O contrato social deve ser arquivado na Junta Comercial do Estado onde está localizada a empresa.
As juntas costumam disponibilizar um modelo, que deve ser assinado por um advogado – mas envolva esse profissional, assim como um contador, desde o início.
Os detalhes técnicos do documento são muito importantes e podem passar batidos por pessoas não especializadas. Por isso, a dica é: sempre procure um contador, advogado ou especialista.
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