Inventário, tudo que você precisa saber!
Um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E, em meio à dor do momento, uma avalanche de burocracia aguarda os familiares de quem se foi. Por isso, é importante saber por onde começar um inventário.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Em outras palavras: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Não é preciso fazer um inventário sempre. No caso de herdeiros únicos tudo fica mais fácil, e se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz. Ou, então, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), aí é o caso de um alvará judicial para resgatar os valores e só. Mas, se houver mais de um herdeiro e/ou títulos de propriedade, daí não tem como escapar de inventariar os bens.
Depois da abertura, se tudo correr como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das decisões de um juiz, pode levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.
Há mais regras que podem ser aplicadas em contextos específicos, mas de maneira geral este é o caminho. Mesmo depois de encerrado, o inventário ainda pode ser modificado para incluir bens descobertos depois da conclusão, por exemplo.
É um documento que pode ser longo e complexo, e ainda por cima depois de um momento muito doloroso. Mas entender a burocracia de forma simples pode ajudar a passar por ele de um jeito um pouco mais tranquilo.
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