Inventário

inventário

Inventário, tudo que você precisa saber!

Um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E, em meio à dor do momento, uma avalanche de burocracia aguarda os familiares de quem se foi. Por isso, é importante saber por onde começar um inventário.

O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Em outras palavras: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.

Não é preciso fazer um inventário sempre. No caso de herdeiros únicos tudo fica mais fácil, e se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz. Ou, então, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), aí é o caso de um alvará judicial para resgatar os valores e só. Mas, se houver mais de um herdeiro e/ou títulos de propriedade, daí não tem como escapar de inventariar os bens.

Depois da abertura, se tudo correr como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das decisões de um juiz, pode levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.

Há mais regras que podem ser aplicadas em contextos específicos, mas de maneira geral este é o caminho. Mesmo depois de encerrado, o inventário ainda pode ser modificado para incluir bens descobertos depois da conclusão, por exemplo.

É um documento que pode ser longo e complexo, e ainda por cima depois de um momento muito doloroso. Mas entender a burocracia de forma simples pode ajudar a passar por ele de um jeito um pouco mais tranquilo.

Leia também: Bitributação

Siga nossas redes sociais:

LinkedIn

Facebook

Instagram

Youtube

#main-content .dfd-content-wrap {margin: 0px;} #main-content .dfd-content-wrap > article {padding: 0px;}@media only screen and (min-width: 1101px) {#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars {padding: 0 0px;}#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars > #main-content > .dfd-content-wrap:first-child,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars > #main-content > .dfd-content-wrap:first-child {border-top: 0px solid transparent; border-bottom: 0px solid transparent;}#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width #right-sidebar,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width #right-sidebar {padding-top: 0px;padding-bottom: 0px;}#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars .sort-panel,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars .sort-panel {margin-left: -0px;margin-right: -0px;}}#layout .dfd-content-wrap.layout-side-image,#layout > .row.full-width .dfd-content-wrap.layout-side-image {margin-left: 0;margin-right: 0;}

Nunca caia em golpes!

 

A Advocacia Roberto Mohamed não solicita o pagamento de qualquer valor para que o seu precatório seja liberado. Para esclarecimentos, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

Tels.: 013 3289-5472 ou 011 5082-2862