Nova lei dispõe sobre a possibilidade de Vídeo Chamadas

video chamadas

Nova lei dispõe sobre a possibilidade de Vídeo Chamadas entre pacientes internados e seus familiares.

A Lei nº 14.198/2021 dispõe sobre vídeo chamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.

De acordo com o texto legal, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma vídeo chamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado.

A realização de vídeo chamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e eventual contraindicação de vídeo chamadas por parte do profissional de saúde assistente deverá ser justificada e anotada no prontuário.

O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a vídeo chamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

Proteção de dados pessoais pode ser incluída à categoria de direitos e garantias fundamentais.

A Proposta de Emenda à Constituição n° 17 de 2019 visa incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

A discussão sobre o tema teve origem com os debates suscitados com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como pela Medida Provisória que instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no sentido de que as regras sobre o tema deveriam observar isonomia em todo território nacional.

Ainda, de acordo com o texto inicialmente apresentado, a necessidade de elevar a proteção de dados pessoais à categoria de direitos fundamentais advém da importância socioeconômica da matéria.

Gostou do conteúdo sobre contrato social da empresa? Leia também: Bitributação

Siga nossas redes sociais:

LinkedIn

Facebook

Instagram

Youtube

#main-content .dfd-content-wrap {margin: 0px;} #main-content .dfd-content-wrap > article {padding: 0px;}@media only screen and (min-width: 1101px) {#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars {padding: 0 0px;}#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars > #main-content > .dfd-content-wrap:first-child,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars > #main-content > .dfd-content-wrap:first-child {border-top: 0px solid transparent; border-bottom: 0px solid transparent;}#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width #right-sidebar,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width #right-sidebar {padding-top: 0px;padding-bottom: 0px;}#layout.dfd-portfolio-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars .sort-panel,#layout.dfd-gallery-loop > .row.full-width > .blog-section.no-sidebars .sort-panel {margin-left: -0px;margin-right: -0px;}}#layout .dfd-content-wrap.layout-side-image,#layout > .row.full-width .dfd-content-wrap.layout-side-image {margin-left: 0;margin-right: 0;}

Nunca caia em golpes!

 

A Advocacia Roberto Mohamed não solicita o pagamento de qualquer valor para que o seu precatório seja liberado. Para esclarecimentos, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento.

Tels.: 013 3289-5472 ou 011 5082-2862