5 FATOS – que você precisa saber sobre a pensão alimentícia
1. A obrigação de pagar a pensão alimentícia não é sempre do pai.
Nem sempre o dever de pagar pensão ficará a cargo do pai. Em regra, essa obrigação será do responsável que não ficou como guardião dos filhos. Vale lembrar que a pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais, ou seja, aquele que detiver a guarda dos filhos também terá a obrigação de contribuir com parte do sustento.
2. Deixar de pagar a pensão por apenas 1 mês já pode ocasionar a prisão do devedor(a).
As novas regras sobre pensão alimentícia tornaram ainda mais rígida essa obrigação. Agora o art. 528 do CPC prevê que basta um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia para que seja possível a execução sob pena de prisão do devedor(a).
3. A pensão alimentícia pode ser fixada durante a gravidez.
A pensão para a gestante, chamada de alimentos gravídicos, constitui um direito da mulher grávida de receber um auxílio financeiro, a ser pago pelo pai, para auxiliar a mãe com as despesas durante o período de gestação. O pedido necessita da comprovação de paternidade, que pode ser feita das mais diversas formas ou conforme o juiz determinar.
4. Os alimentos atrasados podem provocar a penhora de bens do devedor.
Caso o devedor de alimentos não esteja pagando a pensão por mais de 3 meses, o beneficiário dos alimentos poderá executar a dívida judicialmente pedindo a penhora dos bens do devedor. Assim, o juiz pode determinar a penhora online dos valores existentes em suas contas bancárias e, até mesmo, de veículos, ou outros bens de valor.
5. A pensão alimentícia pode ser descontada direto da folha de pagamento.
Se a pessoa que tem a obrigação de pagar alimentos tem vínculo empregatício, o advogado poderá pedir o desconto dos alimentos diretamente na folha de pagamento, devendo o valor ser depositado pela empresa diretamente na conta bancária do beneficiário da pensão alimentícia.
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